A Confederação Brasileira de Canoagem se pronuncia sobre a retirada do barco C2W500m no Mundial de Canoagem Velocidade em Duisburg na Alemanha.
A Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) esclarece que a atleta Ângela Aparecida Elias da Silva não foi convocada para a seleção brasileira de canoagem por não ter obtido o tempo de referência exigido no Plano de Trabalho da Modalidade Canoagem de Velocidade com Critérios para Participação em Eventos Internacionais e Convocação para as Equipes Nacionais Permanentes para o Ano de 2023 (Plano de Trabalho de 2023), elaborado pelo Comitê Técnico de Canoagem Velocidade, que é composto por atletas, equipes campeãs brasileiras e técnicos, há muito divulgado e de conhecimento de todos.
A CBCa, entidade nacional de administração da Canoagem, definiu os aspectos técnicos para convocação da seleção brasileira, tendo estabelecido critérios claros e objetivos de classificação dos atletas, qual seja, o tempo individual em canoa individual, o que jamais foi questionado por qualquer atleta.
No entanto, as atletas Ângela e Andrea Santos de Oliveira, insatisfeitas com o critério de convocação, para a surpresa da CBCa, decidiram recorrer ao Poder Judiciário para compelir a CBCa a convocar a atleta Ângela, para que as duas pudessem competir juntas, pela seleção brasileira, no Campeonato Mundial de Canoagem Velocidade, na Alemanha. A liminar foi deferida pela primeira instância da Justiça do Paraná para obrigar a CBCa a inscrever a atleta Ângela no campeonato, mesmo sem ter sido convocada e sem ter atingido os critérios técnicos exigidos.
Após a interposição de recurso pela CBCa com os devidos esclarecimentos sobre fatos, o Desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ainda no dia 17 de agosto, suspendeu a liminar que fora obtida pela Atleta Ângela, reconhecendo, acertadamente, que ela não preenchia os critérios previamente estabelecidos no Plano de Trabalho pelo órgão Técnico da CBCa, e, portanto, esse critério não poderia ser desconsiderado para aplicação de outro que não estava previsto no Plano de Trabalho, pois violaria não apenas a autonomia privada da CBCa e do Comitê de Velocidade, reforçada na recente Lei Geral do Esporte, como também a isonomia em relação aos demais atletas. O advogado das atletas chegou a recorrer da decisão, mas o Desembargador confirmou a decisão em favor da CBCa, em nova decisão no dia 21 de agosto.
A CBCa comunicou prontamente a decisão à Federação Internacional de Canoagem e informou à atleta Andrea que ela deveria competir com a atleta Valdenice, convocada em razão dos resultados obtidos nas seletivas nacionais.
Não obstante, a atleta convocada Andreia Santos de Oliveira não compareceu nos treinamentos organizados pela equipe técnica e se recusou a formar dupla com a atleta Valdenice Conceição, anteriormente convocadas, causando grave prejuízo à canoagem brasileira.